Francisco Barbosa, presidente da Associaçao de Desenvolvimento da Vila de Paço de Sousa, assinou no dia 9 o protocolo com a seguradora Imperio Bonança de Paredes
para o seguro do BTT "Terras do Egas", nas seguintes condições:
Seguro de Acidentes pessoais
Tomador do Seguro: Associação Desenvolvimento Vila Paço Sousa Duração do Contrato: 18/11/2007 Âmbito da Cobertura: Acidentes pessoais que ocorram durante a prática
de BTT em representação ou sob o patrocínio do tomador do seguro Modalidade: Desporto,
Cultura e Recreio Pessoas Seguras: Participantes do evento
Capitais/Coberturas:
Por pessoa segura.
Morte ou Invalidez Permanente, com capital de 5.000,00 Euros
Despesas de Tratamento, com capital de 1.000,00 Euros
Nos termos das Condições Gerais
e Especiais da Apólice de Acidentes Pessoais
Franquias:
Aplicável por sinistro e
por pessoa nas seguintes coberturas:BTT - Invalidez Permanente 10% (por cento)
Outras Condições:
Não há lugar a indemnização na Invalidez Permanente quando o grau de
desvalorização for inferior a 10% (por cento).
Para desvalorizações a partir de
66 % (por cento) a indemnização corresponderá ao valor do capital.
Para os menores
de 14 anos as indemnizações por Morte limitar-se-ão às Despesas de Funeral.
Deverá
ser fornecida à Seguradora a listagem nominal das pessoas a segurar.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL
Tomador do Seguro: Associação Desenvolvimento Vila Paço Sousa
Duração do Contrato:
18/11/2007
OBJECTO DO SEGURO:
Responsabilidade Civil Extracontratual decorrente
da Organização de uma Prova de BTT.
ÂMBITO DE COBERTURA:
De acordo com as Condições
Gerais, a Seguradora garante o pagamento das indemnizações que, de acordo com a
legislação em vigor, possam ser exigidas ao Segurado como civilmente responsável
pelos danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, resultantes de lesões materiais
e/ou corporais causadas acidentalmente a terceiros, na qualidade de organizador
do evento descrito nas Condições Particulares durante o período da sua realização.
EXCLUSÕES:
Para além das exclusões referidas nas Condições Gerais, fica ainda excluído(a):
Os danos decorrentes de procedimento violador das disposições regulamentares
ou de normas técnicas usualmente seguidas na actividade segura, nomeadamente sobre
prevenção e segurança;
Os danos que resultem de deficiências estruturais das
instalações, da ausência de instalação de sinalização e iluminação de emergência
e de instalação de equipamento de segurança contra incêndio;
Os danos por furto
ou roubo ou desaparecimento de valores ou bens de terceiros;
A responsabilidade
civil pessoal dos actores, artistas e outros executantes e elementos da organização
no evento, bem como a responsabilidade civil pessoal do proprietário do local onde
se realiza o evento;
Os danos causados por acidentes com origem ou de qualquer
forma relacionados com passarelas, tribunas ou bancadas desmontáveis;
A responsabilidade
por lucros cessantes, paralisações e perdas indirectas de qualquer natureza, bem
como por multas ou coimas de qualquer natureza;
Os danos sofridos pelos actores,
artistas e outros executantes e participantes e elementos da organização do evento,
bem como os danos causados a veículos e equipamento;
Os danos em consequência
do cancelamento, adiamento ou alteração do local de realização do evento;
A responsabilidade
civil do Segurado por danos causados a terceiros durante e em consequência dos trabalhos
de montagem e desmontagem para todos os equipamentos e estruturas necessários à
realização do evento;
A responsabilidade por danos causados ao local e/ou instalações
e equipamentos, onde se realiza o evento, incluindo por danos causados pelo público
que afluirá ao evento;
As demonstrações, utilizações e provas desportivas de
veículos a motos.
LIMITE INDEMNIZAÇÃO:
25.000,00 Euros por sinistro e pelo período
do seguro.
FRANQUIA:
Por sinistro: 10 % do valor dos prejuízos no mínimo de 250,00
€ e no máximo de 1.250,00 €