Francisco Barbosa, presidente da Associaçao de Desenvolvimento da Vila de Paço de Sousa, assinou no dia 9 o protocolo com a seguradora Imperio Bonança de Paredes para o seguro do BTT "Terras do Egas", nas seguintes condições:

Seguro de Acidentes pessoais

Tomador do Seguro
: Associação Desenvolvimento Vila Paço Sousa
Duração do Contrato: 18/11/2007
Âmbito da Cobertura: Acidentes pessoais que ocorram durante a prática de BTT em representação ou sob o patrocínio do tomador do seguro
Modalidade: Desporto, Cultura e Recreio
Pessoas Seguras: Participantes do evento

Capitais/Coberturas:
Por pessoa segura.
Morte ou Invalidez Permanente, com capital de 5.000,00 Euros
Despesas de Tratamento, com capital de 1.000,00 Euros
Nos termos das Condições Gerais e Especiais da Apólice de Acidentes Pessoais

Franquias:
Aplicável por sinistro e por pessoa nas seguintes coberturas:BTT - Invalidez Permanente 10% (por cento)

Outras Condições:
Não há lugar a indemnização na Invalidez Permanente quando o grau de desvalorização for inferior a 10% (por cento).
Para desvalorizações a partir de 66 % (por cento) a indemnização corresponderá ao valor do capital.
Para os menores de 14 anos as indemnizações por Morte limitar-se-ão às Despesas de Funeral.
Deverá ser fornecida à Seguradora a listagem nominal das pessoas a segurar.


SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Tomador do Seguro: Associação Desenvolvimento Vila Paço Sousa
Duração do Contrato
: 18/11/2007

OBJECTO DO SEGURO:
Responsabilidade Civil Extracontratual decorrente da Organização de uma Prova de BTT.

ÂMBITO DE COBERTURA:
De acordo com as Condições Gerais, a Seguradora garante o pagamento das indemnizações que, de acordo com a legislação em vigor, possam ser exigidas ao Segurado como civilmente responsável pelos danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, resultantes de lesões materiais e/ou corporais causadas acidentalmente a terceiros, na qualidade de organizador do evento descrito nas Condições Particulares durante o período da sua realização.

EXCLUSÕES:
Para além das exclusões referidas nas Condições Gerais, fica ainda excluído(a):
  1. Os danos decorrentes de procedimento violador das disposições regulamentares ou de normas técnicas usualmente seguidas na actividade segura, nomeadamente sobre prevenção e segurança; 
  2. Os danos que resultem de deficiências estruturais das instalações, da ausência de instalação de sinalização e iluminação de emergência e de instalação de equipamento de segurança contra incêndio; 
  3. Os danos por furto ou roubo ou desaparecimento de valores ou bens de terceiros; 
  4. A responsabilidade civil pessoal dos actores, artistas e outros executantes e elementos da organização no evento, bem como a responsabilidade civil pessoal do proprietário do local onde se realiza o evento; 
  5. Os danos causados por acidentes com origem ou de qualquer forma relacionados com passarelas, tribunas ou bancadas desmontáveis; 
  6. A responsabilidade por lucros cessantes, paralisações e perdas indirectas de qualquer natureza, bem como por multas ou coimas de qualquer natureza; 
  7. Os danos sofridos pelos actores, artistas e outros executantes e participantes e elementos da organização do evento, bem como os danos causados a veículos e equipamento; 
  8. Os danos em consequência do cancelamento, adiamento ou alteração do local de realização do evento; 
  9. A responsabilidade civil do Segurado por danos causados a terceiros durante e em consequência dos trabalhos de montagem e desmontagem para todos os equipamentos e estruturas necessários à realização do evento;
  10. A responsabilidade por danos causados ao local e/ou instalações e equipamentos, onde se realiza o evento, incluindo por danos causados pelo público que afluirá ao evento; 
  11. As demonstrações, utilizações e provas desportivas de veículos a motos.
LIMITE INDEMNIZAÇÃO:
25.000,00 Euros por sinistro e pelo período do seguro.

FRANQUIA:
Por sinistro: 10 % do valor dos prejuízos no mínimo de 250,00 € e no máximo de 1.250,00 €